Juiz determina trabalho remoto na 2ª Vara Criminal de São Luís após caso de Covid

O expediente presencial na 2ª Vara Criminal de São Luís está suspenso, nos dias 13 e 14 de maio, durante a realização de serviços de sanitização no interior da unidade jurisdicional, além da necessidade de isolamento social dos servidores que se expuseram ao contato com o coronavírus.

O juiz José Ribamar d’Oliveira Costa Junior, titular da vara, determinou a suspensão das atividades presenciais na Portaria 1754/2021, assinada no dia 12 de maio, diante do resultado positivo de teste de Covid -19 de um servidor da unidade, que cumpriu expediente na última quinta-feira. 

Também ficam suspensos o atendimento presencial às partes, advogados e defensores públicos e os prazos dos processos físicos nesse período, voltando a transcorrer normalmente no primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão. Os agendamentos de atendimentos previamente marcados para esses dois dias ficam automaticamente adiados, da mesma forma. 

ATENDIMENTO REMOTO

O atendimento na 2ª Vara Criminal de São Luís será realizado de forma remota, no horário das 8h às 18h, e será prestado nas seguintes modalidades: correio eletrônico seccrim2_slz@tjma.jus.br; aplicativo de mensagens whatsapp (98) 3194-5512 e balcão virtual, disponível no Portal do Poder Judiciário da internet: www.tjma.jus.br.

Na portaria, o juiz considerou a necessidade de comunicação prévia às partes, advogados e defensores públicos, promotores de Justiça, bem como à Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão e à diretoria do Fórum de São Luís, para as providências cabíveis junto aos setores e autoridades competentes.