Judiciário transfere acervo do serviço de notas de Imperatriz

O acervo de notas do cartório do 6º Ofício de Imperatriz deverá ser transferido para o cartório do 2º Ofício de Imperatriz, no prazo de vinte dias.

O trabalho de transferência do acervo deve ser realizado em conjunto, pelos responsáveis pelas serventias do 6º e 2º Ofícios. Ao final do prazo fixado, a finalização da transferência de acervo deverá ser comunicada, por Malote Digital, ao Judiciário local.

Os pedidos relacionados ao serviço de notas dirigidos ao 6º Ofício, antes do término da transferência, deverão ser priorizados na distribuição do acervo, para que possam ser atendidos, com máxima brevidade, pelo 2º Ofício.

MUDANÇA NOS SERVIÇOS DE COMPETÊNCIA DOS CARTÓRIOS

A determinação foi feita pelo juiz André B. Ewerton Martins, titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz, com base na mudança nos serviços de competência dos cartórios, feita pela Lei Complementar nº. 257, de 13 de dezembro de 2022, determinando que todos os ofícios terão funções de Tabelionato de Notas – exceto os 6º, 7º e 8º ofícios extrajudiciais.

O juiz justificou que a escolha pelo 2º Ofício se deu por se tratar de cartório com a segunda menor renda registrada no ano de 2022, dentre os que mantém a função de Notas, e após a renúncia expressa da delegatária do 5º Ofício.

O cartório do 2º Ofício já está reorganizando o seu espaço para receber a nova função. O seu arquivo receberá cerca de 500 livros de notas e entre 15 e 20 caixas com fichas de autógrafos. O delegatário substituto, Harryson Cardoso, informou que o material será colocado em um anexo construído para arquivos de casamento antigos, com prateleiras disponíveis.

RETIRADA DE FUNÇÃO DO SERVIÇO DE NOTAS

A transferência do acervo ocorrer pela vigência da Lei Complementar estadual nº. 257, de 13 de dezembro de 2022, que alterou   dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. A mudança atende, ainda, ao disposto nos artigos 5º, 26 e 49, da Lei nº 8.935/1994, que dispõe sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos Cartórios)

“A lei retirou a atribuição do serviço de notas do 6º Ofício. Esse cartório não pode mais lavrar atos de notas e nem expedir certidões ou traslados de notas. Por isso o acervo tem de ser transmitido para outro cartório, para poder dar continuidade no serviço”, explicou o juiz.

Na decisão, o juiz considerou a necessidade de organizar os serviços de Notas da Comarca, para garantir a continuidade e a qualidade. Qualquer orientação que se faça necessária deverá ser buscada diretamente junto ao juiz de Registros Públicos.