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Judiciário repassa recursos a projetos sociais selecionados

O Poder Judiciário da Comarca de Cururupu realizou a entrega dos recursos para os projetos sociais selecionados, inscritos mediante Edital lançado em fevereiro. Os recursos repassados às duas instituições selecionadas são oriundos de transações penais e prestações pecuniárias arrecadadas com a suspensão condicional do processo ou da pena, realizadas na Comarca de Cururupu. Os projetos foram “Amigos do Bombeiro Mirim” e o “Lutando Para a Vida”. A entrega dos cheques, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada projeto, foi feita pelo juiz titular Douglas Lima da Guia.

O projeto “Amigos do Bombeiro Mirim” é direcionado para crianças e adolescentes, moradores de regiões socialmente vulneráveis, com idade de 12 a 16 anos, objetivando promover orientação vocacional, desenvolvimento da personalidade, valorização da cidadania e da autoestima. O outro projeto, denominado “Lutando Para a Vida”, é voltado para o público de jovens e adolescentes, e tem como objetivo resgatar a cidadania através de aulas gratuitas de Muay Thai, espécie de arte marcial.

A coordenadora do projeto “Amigos do Bombeiro Mirim”, destacou o apoio do Judiciário: “Como coordenadora do Projeto Municipal Bombeiro Mirim gostaria de externar meus sinceros agradecimentos ao juiz Douglas Lima da Guia, que através Comarca de Cururupu, teve a sensibilidade de nos selecionar para que hoje alcançássemos essa conquista. Essa premiação beneficiará crianças e adolescentes do nosso município que fazem parte deste projeto cujo objetivo é resgatá-los de situações de vulnerabilidade social”. João Carlos da Silva, que coordena o projeto “Lutando Para a Vida”, ressaltou a importância do esporte para o desenvolvimento de jovens: “O esporte tem o poder de mudar vidas e temos certeza de que, trabalhando com muito profissionalismo e recebendo esse apoio do Poder Judiciário, transformaremos a vida desses jovens. É um projeto socioeducativo de muita relevância e que, esperamos que cresça e se torne referência”.

CRITÉRIOS – Para participar da seleção, a entidade deveria ser pessoa jurídica, pública ou privada, sem fins lucrativos e com comprovada finalidade social; ter sede no Município de Cururupu ou Serrano do Maranhão; estar regularmente constituída e em ininterrupto funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação do presente edital; ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas, nos últimos 5 (cinco) anos, pela prática de atos de improbidade administrativa ou por crimes contra a Administração Pública, bem como desenvolver ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social, educação, fomento ao trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura ou meio ambiente.

As entidades interessadas em participar do certame apresentaram, no ato da inscrição, os seguintes documentos: Estatuto Social da entidade, contendo o CNPJ; Ata da fundação registrada em cartório; Ata da última eleição, contendo os nomes dos membros da diretoria, registrada em cartório; Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do presidente, assim como deverão apresentar o projeto a ser desenvolvido nos Municípios de Cururupu ou Serrano do Maranhão, com atividades de caráter social nas áreas de assistência social, educação, fomento ao trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura ou meio ambiente.

NORMAS – O procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça segue normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento N° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA). Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

Já a Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.