Judiciário realiza inspeção em cartório por videoconferência em São João dos Patos

O Poder Judiciário em São João dos Patos realizou na última quarta-feira (19), a Inspeção Ordinária na Serventia Extrajudicial (Cartório), na Delegacia de Polícia Civil e na Unidade Prisional de Ressocialização. As atividades, coordenadas pela juíza titular Nuza Maria Lima, foram realizadas pelo modo de videoconferência. A inspeção em São João dos Patos levou em consideração o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e a Resolução 24/2009, que determinam a realização de inspeções ordinárias nas serventias extrajudiciais, delegacias e cadeias públicas, localizadas na jurisdição, em regra até a terceira semana do mês de agosto.

A magistrada considerou, ainda, a redação do artigo 4º do Provimento 32/2020, que autoriza excepcionalmente os Juízes de Direito a realizar as inspeções ordinárias pelo modo virtual, tendo em vista as restrições sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus – COVID-19. Conforme a Portaria de instalação da inspeção, as atividades foram dispostas da seguinte maneira: às 14:00 foi realizada a Inspeção Ordinária na Serventia Extrajudicial;  às 15:00 os trabalhos se desenvolveram na Delegacia de Polícia Civil; e às 16:00, a inspeção foi feita na Unidade de Ressocialização Prisional, UPR, de São João dos Patos.

RESOLUÇÃO DA CGJ

A Resolução da Corregedoria que trata das inspeções e correições versa que as inspeções ordinárias devem ser realizadas pelo juiz de direito nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período preestabelecido. As inspeções extraordinárias serão realizadas pelo juiz de direito e pelo corregedor-geral da Justiça nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo.

“Sempre que houver indícios de ocultação, remoção ilegal ou dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em habeas corpus, poderá ser feita inspeção extraordinária, em presídio ou cadeia, pelo juiz cuja ordem estiver sendo descumprida ou por aquele a quem estiver subordinado o preso”, diz a Resolução.

Até os dias 15 de abril e 15 de setembro de cada ano, o juiz de direito encaminhará ao corregedor-geral da Justiça relatório da correição e da inspeção ordinárias, respectivamente. No caso de correição extraordinária, o relatório deverá ser encaminhado até quinze dias após o seu encerramento.