Judiciário realiza correição extraordinária na 2ª Vara Cível de Imperatriz

Qualquer pessoa poderá apresentar reclamação relativa aos serviços prestados pelo Judiciário da 2ª Vara Cível da comarca de Imperatriz a partir desta segunda-feira, 3, às 9h, a 14 de maio de 2021.

Nesse período, será realizada a Correição Extraordinária da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, com término previsto para o dia 14 de maio de 2021, às 16h, ressalvadas as hipóteses de finalização antes da data prevista ou a necessidade de prorrogação dos serviços.

A reclamação será dirigida ao juiz da vara e poderá ser feita oralmente ou por escrito. Qualquer que seja a modalidade, a reclamação será autuada e registrada, com anotação de que se trata de procedimento administrativo.

O juiz Eilson Santos da Silva (2ª Vara Cível de Imperatriz) entrou em exercício na unidade no dia 8 de abril e determinou, na Portaria 1575/2021, de 29 de abril, a realização da correição e a suspensão das audiências designadas para esse período, com exceção das relativas a processos que envolvam urgência.

Os trabalhos correicionais serão realizados por meio eletrônico, devido ao agravamento da pandemia de Covid-19, e conforme a Portaria-GP 281/2021, pelos meio dos canais eletrônicos de comunicação.

Foram disponibilizados para contato com a 2ª Vara os seguintes meios:

1.WhatsApp –  (99)-3529-2013

2.E-mail da unidade judicial – varaciv2_itz@tjma.jus.br;

3. videoconferência – https://vc.tjma.jus.br/varaciv2itz Senha do participante: tjma1234

FISCALIZAÇÃO

A correição extraordinária é um procedimento de fiscalização excepcional das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais,e pode ser realizada a qualquer momento. No caso da 2ª Vara Cível de Imperatriz, a Resolução nº 24/09 do Tribunal de Justiça do Maranhão recomenda aos juízes de direito que, ao assumir comarca, vara ou juizado como titular, realize correição extraordinária na secretaria judicial e à inspeção extraordinária em todas as serventias extrajudiciais, polícia judiciária, presídios e cadeias sob sua jurisdição, enviando relatório ao corregedor-geral da Justiça, no prazo de 30 dias do início do exercício.