Judiciário em Tutóia realiza Inspeção em Cartório e Unidade Prisional

O Poder Judiciário em Tutóia está realizando Inspeção Judicial Ordinária e Extraordinária na Serventia Extrajudicial (Cartório) da comarca. As atividades estão sendo realizadas de forma virtual, sob coordenação da juíza titular Martha Dayanne Almeida, e seguem até a sexta-feira, dia 20 de agosto. Os trabalhos são objeto de Portaria publicada no Diário da Justiça eletrônico. 

No documento, a magistrada resolve instaurar inspeção ordinária e extraordinária nas Serventias Extrajudiciais e nas Unidades Prisionais sob a jurisdição da Comarca de Tutóia, bem como dá outras providências e orientações. “A inspeção na Serventia Extrajudicial de Tutóia será realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2020, às 09:00 horas (…) A inspeção na Unidade Prisional de Tutóia/MA será realizada nos dias 19 e 20 de agosto de 2020, às 09:00 horas”, destaca.

Para realizar os trabalhos, ela considerou o que diz o Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão e o disposto na Resolução nº 24/2009, que determinam a realização de inspeções ordinárias e extraordinária, nas serventias extrajudiciais, delegacias e cadeias públicas localizadas na respectiva jurisdição, em regra até a terceira semana do mês de agosto.

A Portaria ressalta, ainda, o artigo 4º do Provimento 32/2020 que autoriza excepcionalmente os juízes a realizarem as inspeções ordinárias pelo modo virtual. Para que a inspeção pudesse acontecer, os diretores dos Estabelecimentos Penais e Delegatários informaram à juíza o e-mail e telefone (preferencialmente celular com acesso a WhatsApp) atualizados para fins de encaminhamento do link de acesso da sessão virtual.

CÓDIGO – O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão observa que a inspeção ordinária deverá ser feita no segundo semestre de cada ano, em regra até a terceira semana do mês de agosto, e extraordinariamente sempre que o juiz achar conveniente, nas serventias extrajudiciais que lhe forem subordinadas, instruindo os respectivos delegatários sobre seus deveres, dispensando-lhes elogios ou instaurando os procedimentos disciplinares, conforme o caso em análise.

Enfatiza, também, que o resultado da inspeção constará de relatório sucinto realizado pelo juiz, cuja cópia deverá ser encaminhada ao corregedor-geral da Justiça, depois de sanadas as falhas encontradas. O objetivo da inspeção é verificar a qualidade da prestação de serviços à população, bem como a regularidade e a eficiência dos atos praticados.