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Judiciário em Santa Helena realiza 272 audiências concentradas

A 1ª Vara da Comarca de Santa Helena divulgou o balanço das audiências concentradas realizadas pela unidade judicial durante o mês de outubro. Durante as atividades, presididas pelo juiz substituto Humberto Alves Júnior, foram realizadas 199 audiências concentradas no mutirão criminal (entre JECRIM e audiências de instrução e julgamento criminais) e 73 audiências realizadas nos processos do Juizado Especial Cível e procedimento comum cível que tramitam no Sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), por intermédio do sistema de videoconferência.

Na soma das atividades nos meses de setembro e outubro, foram realizadas 539 audiências. O magistrado ressaltou que os dados foram extraídos do sistema Termojuris. “A unidade jurisdicional está entre as 12 comarcas que estão no programa de enfrentamento à taxa de congestionamento jurisdicional da CGJ, motivo pelo qual é uma satisfação poder contribuir com a redução dos números e consequentemente levar a prestação jurisdicional para a população helenense”, observou o juiz.

“Gostaria de parabenizar todos os servidores da Comarca de Santa Helena, que não mediram esforços e tornaram possível a realização das audiências, fazendo com que levássemos a prestação jurisdicional à população. Agradeço ainda ao Ministério Público, na pessoa do promotor Hagamenon Azevedo, à Defensoria Pública do Estado, na pessoa do advogado Alexandre Marinho, e aos advogados militantes na comarca, os quais estiveram sempre conosco nessa árdua e gratificante empreitada”, concluiu Humberto Alves.

PROVIMENTO

O Provimento 22/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, regulamenta a realização de audiências por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O documento leva em consideração a necessidade de garantir o regular funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e que, durante o período de pandemia da COVID-19, deve ser priorizado o regime de trabalho remoto, nos termos das de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

“Os Juizados Especiais ficam autorizados a utilizar o sistema de videoconferência instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão pela Resolução n.º 61/2016 e Portaria GP 814/2019 para realizar audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo possível, no mesmo ato, passar à imediata instrução e julgamento causa, desde que não resulte prejuízo às partes, bem como para realizar audiência preliminar destinada à composição civil e à transação penal nos processos em tramitação nos Juizados Especiais Criminais, facultado ao Juiz passar às fases ulteriores do procedimento, desde que não resulte prejuízo às partes (…) As audiências de conciliação e preliminar realizadas por videoconferência podem ser conduzidas diretamente pelo juiz ou por conciliador, sob a supervisão do magistrado”, resolve o Provimento.