Judiciário de Ribamar orienta sobre atendimento no Fórum e Juizado Cível e Criminal

O Fórum e o Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar retomaram as atividades presenciais na última sexta-feira, 3, no horário de 8h às 15h. O atendimento presencial fica restrito aos profissionais da área jurídica, nesse horário, mediante prévio agendamento junto à unidade judiciária ou administrativa, desde que justificado. 

O setor de Protocolo e Distribuição permanecerá atendendo de forma presencial os profissionais da área jurídica, no horário mencionado, independentemente de agendamento. Após esse horário, somente mediante atendimento remoto e recebimento de petições via e-mail. 

De acordo com a Portaria nº 1621/2021, expedida pelo juiz Júlio César Praseres, diretor do fórum, fica mantido o atendimento remoto, por meios eletrônicos, como telefone, e-mails, balcão virtual ou outros recursos tecnológicos disponíveis na Portaria. O atendimento remoto será substituído pelo atendimento presencial apenas em situações “devidamente justificadas”, diz a portaria. https://if-cdn.com/oHlOlIP

ALVARÁS

As ordens de pagamento de valores relativos a processos judiciais, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade de justiça, devem ser realizadas, preferencialmente, por meio do envio de ofício ao Banco do Brasil, com a determinação de transferências de valores para as contas indicadas, sendo os recursos depositados diretamente na conta bancária da parte credora. 

A expedição de alvarás físicos para saque diretamente no caixa somente ocorrerá se for comprovada a impossibilidade de transferência eletrônica, caso em que a parte beneficiada ficará sujeita a agendamento com a unidade judicial.

O funcionamento das unidades judiciais e administrativas no termo judiciário de Ribamar segue as determinações do Tribunal de Justiça na Portaria do Tribunal de Justiça (nº 319/2021), que disciplina o retorno do atendimento presencial no Poder Judiciário, diante do cenário epidemiológico de Covid-19 no Maranhão e a Portaria Conjunta nº 34/2020 que estabelece protocolos mínimos para a retomada das atividades presenciais que integram o Poder Judiciário do Maranhão.

A fiscalização acerca do cumprimento do horário e respeito ao limite de servidores por unidade estará a cargo da autoridade superior de cada setor, cabendo às chefias imediatas a definição das tarefas, metas e escalas de trabalho.