Giro de Noticias

Judiciário agenda para setembro inspeção em cartório de Olinda Nova do Maranhão

A juíza Martha Dayanne Almeida de Morais, titular de Arari, publicou Portaria na qual agenda para setembro a Inspeção Ordinária na Serventia Extrajudicial de Olinda Nova, comarca pela qual responde. No documento, a magistrada leva em consideração a obrigação de se realizar inspeção ordinária, conforme dita o Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão, bem como o disposto nas resoluções 24/2009, 09/2016 e 14/2019. Frisou, ainda, a necessidade de que os serviços forenses transcorram sempre em conformidade com as leis.

Posto isso, resolveu: “Designar o dia 14 de setembro de 2023, às 10h, para realização de Inspeção Ordinária na Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Olinda Nova do Maranhão (…) Durante a inspeção não ficarão suspensos os trabalhos regulares da unidade jurisdicional, não havendo a suspensão de prazo e nem a suspensão dos atendimentos ao público na serventia extrajudicial (…) Determinar à Secretária Judicial a tomada das seguintes providências: publicação deste expediente no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum, para ampla divulgação, bem como remessa de cópias ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral de Justiça; e expedição de ofício aos representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais”.

Por fim, determinou que o titular da serventia, caso ainda não possua, que proceda à abertura de um livro destinado à lavratura de visitas de inspeção. “As dúvidas que surgirem durante as atividades inspecionais, serão dirimidas pela juíza titular da Vara Única da Comarca de Arari”, pontuou.

As inspeções ordinárias consistem na fiscalização das serventias extrajudiciais e da delegacia de polícia e demais repartições que tenham relação com os serviços judiciais e sobre os auxiliares que trabalham com esses serviços, de forma que sejam prestados com qualidade e regularidade.

CÓDIGO DE NORMAS CGJ

Conforme o Código de Normas da Corregedoria, a inspeção ordinária deverá ser feita no segundo semestre de cada ano, em regra, até a terceira semana do mês de agosto, e extraordinariamente sempre que o juiz reputar conveniente, nas serventias extrajudiciais que lhe forem subordinadas, instruindo os respectivos delegatários sobre seus deveres, dispensando-lhes elogios ou instaurando os procedimentos disciplinares, conforme o caso.

O resultado da inspeção constará de relatório sucinto realizado pelo juiz cuja cópia deverá ser encaminhada ao corregedor-geral da Justiça, depois de sanadas as falhas encontradas. Na inspeção, além de outras atividades, deverá ser verificado se foram cumpridas todas as determinações feitas quando do último relatório e verificados todos os livros obrigatórios.

Assessoria de Comunicação