Intimações em processos eletrônicos do PJE podem ser feitas pelo Diário da Justiça

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) editou Provimento (39/2020) inovando a forma de realização das intimações em processos judiciais eletrônicos que tramitam no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Comum (varas judiciais) e dos Juizados Especiais. 

O Provimento da CGJ-MA, assinado em 14 de agosto, permite que as intimações dos atos processuais praticados nos processos em trâmite no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) de 1º grau sejam realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico – e não apenas no próprio sistema -, de modo a uniformizar os meios de comunicação utilizados pelas duas instâncias da justiça estadual (1º e 2º grau). 

Com essa inovação, fica permitido aos advogados requererem que as intimações sejam realizadas em nome da sociedade de advogados registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. O Provimento 39/2020 entra em vigor na data da sua publicação, e revoga integralmente o Provimento 20/2019.

INTIMAÇÕES – Ao assinar o provimento, o corregedor considerou que o sistema do PJe não dispõe de funcionalidade que permita o cumprimento adequado do artigo 272 §1º do CPC, que trata da possibilidade de as intimações serem realizadas em nome da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. 

Considerou também que o Tribunal de Justiça do Maranhão realiza a publicação dos atos processuais dos feitos em trâmite no 2º grau através do Diário de Justiça Eletrônico – DJe, sendo importante a uniformização dos meios de comunicação utilizados pelas duas instâncias da justiça estadual.

Também levou em conta que o Conselho Nacional de Justiça iniciou a regulamentação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, instituído pela Res. 234/2016 como instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário.