IMPERATRIZ – MPMA recomenda requisitos mínimos de infraestrutura no Residencial Canto da Serra

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao Município de Imperatriz, à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, orientando sobre as medidas de infraestrutura e urbanismo no Residencial Canto da Serra.

O documento foi assinado nesta quinta-feira, 2, pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira. O promotor de justiça recomenda que todas as medidas de prevenção e precaução sejam tomadas antes do Ato de Aprovação do Residencial ou do habite-se.

Dentre os parâmetros recomendados nas obras estão: vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; energia elétrica domiciliar; acessibilidade das casas residenciais a serem disponibilizadas à população de baixa renda e acessibilidade nas áreas verdes e institucionais.

No documento, o representante do Ministério Público indicou, também, que, antes da aprovação, recebimento ou expedição do habite-se, as edificações sejam inspecionadas, com a verificação das estruturas de todas as unidades habitacionais, de acordo com o estabelecido pela Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 15575) ou norma mais atualizada.

De acordo com norma da ABNT, a inspeção deve contemplar igualmente as instalações elétricas domiciliares, o sistema de esgotamento sanitário domiciliar, o sistema hidráulico domiciliar/água fria, além da observância dos requisitos da Lei Municipal de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

ÁGUA E ENERGIA

A Recomendação também assinala que os órgãos responsáveis devem exigir da Equatorial Energia – concessionária de energia elétrica –, antes da aprovação ou habite-se, o laudo de viabilidade técnica e o termo ou outro documento, relativo à vistoria ou aceite ou liberação do sistema da rede elétrica pública no Residencial Canto da Serra, com a definição do distanciamento dos postes em relação às vias e calçadas.

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), concessionária do serviço de abastecimento de água e esgoto, também deve ser acionada antes da aprovação ou do habite-se. Deve ser exigida também a Carta de Viabilidade Técnica para o abastecimento de água e esgotamento e o Termo ou outro documento referente à vistoria ou aceite do sistema de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Residencial Canto da Serra.

Outro documento a ser solicitado é o memorial descritivo atualizado do Residencial Canto da Serra, com o intuito de facilitar as inspeções e verificações.

FISCALIZAÇÃO

O promotor de justiça Jadilson Cirqueira destacou, ainda, que, em caso de carência de pessoal e material para o cumprimento da Recomendação, os gestores devem adotar parcerias ou convênios, podendo, ainda, contratar empresa ou pessoal especializado para a execução dos serviços necessários. Devem ser encaminhados ao MPMA cópias de relatórios, pareceres técnicos e outros documentos no prazo de 15 dias.

No documento, o representante do Ministério Público alertou ao Município que exija do construtor, antes da emissão da licença de operação, o cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Compromisso e Responsabilidade, do Parecer e as condicionantes da licença de instalação ou posterior, além de outras exigências ambientais legais.

Para tanto, o Município deve inspecionar, com elaboração de relatório circunstanciado de possíveis irregularidades ou omissões, e encaminhar ao Ministério Público cópias de relatórios, pareceres técnicos e outros documentos pertinentes ao ato de emissão da licença ambiental de operação.

O Município deve ainda adotar medidas administrativas para equipar, principalmente a Seplu, de meios materiais e humanos para o fiel cumprimento da recomendação.

A administração municipal deve se abster de autorizar ou determinar a ocupação das unidades residenciais do Canto da Serra sem que antes sejam solucionadas eventuais irregularidades ou omissões detectadas e apresentadas pela Seplu, Semmarh, Defesa Civil ou outro órgão público encarregado de fiscalização.

OBRA

A construtora Cageo LTDA assumiu voluntariamente a responsabilidade pela conclusão da obra do Residencial Canto da Serra após assinatura de sete contratos relativos a sete etapas de construção.

O projeto do conjunto habitacional foi financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, com previsão de término em março de 2020, perfazendo 23 meses. Ao custo de R$ 110.988.009, disponibilizados via Caixa Econômica Federal, seriam construídas 2.920 casas residenciais.

A pedido da construtora, a quantidade de unidades habitacionais foi reduzida para 2.800 unidades, com a necessidade de aprovação das obras e expedição licença ambiental pelo Município.

“A Constituição Federal estabelece que compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Portanto, a política de desenvolvimento urbano executado pelo Poder Público Municipal tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, ressaltou o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.