Fórum retoma atividades priorizando cuidados com a saúde de servidores e público em geral

O Fórum de Paço do Lumiar, termo judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, publicou Portaria que dispõe sobre os protocolos para a retomada do expediente presencial. O documento, assinado pelo juiz Roberto de Paula, titular da 2ª Vara e diretor do fórum, dá ênfase à preservação da saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e jurisdicionados em geral.

Ao editar a Portaria, o juiz levou em consideração a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de todos os envolvidos no funcionamento da Justiça. Ele citou as Portarias Conjuntas nº 34 e 36/2020 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabeleceram os protocolos a serem seguidos para a retomada gradual das atividades presenciais a partir de 01/07/2020 em todo o Judiciário Maranhense,

Diz a Portaria de Paço do Lumiar: “Considerando as normas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde para prevenção e combate ao vírus Covid-19, bem como considerando a estrutura física predial do Fórum do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, e suas limitações de espaço e, ainda, considerando a preservação da saúde dos servidores e jurisdicionados que diariamente transitam pelas dependências do Fórum (…) resolve fixar as regras para a retomada gradual e sistematizadas das atividades presenciais, jurisdicionais e administrativas no Fórum Des. Tácito Caldas”.

EVITAR AGLOMERAÇÕES – Tal qual em outras unidades judiciais, o retorno às atividades presenciais internas ocorrerá de forma gradual, a partir de 1º de julho do ano em curso, observando as regras estabelecidas pelo TJ, que objetivam evitar a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), no ambiente de trabalho. “Com a finalidade de evitar aglomeração, com sobreposição de horários de entrada e saída, será permitida a presença física dos profissionais da área jurídica previamente agendada por e-mail – apenas caso não seja possível atendimento virtual –, nos horários citados na Portaria”, destacou juiz.

Ele frisa na Portaria que o atendimento presencial aos profissionais da área jurídica ocorrerá quando demonstrada a sua necessidade e com prévio agendamento pelos telefones listados no documento, em anexo abaixo, em Arquivos Publicados. “Caso contrário, ocorrerá por meios alternativos, como telefone da Comarca, dentro do horário indicado no artigo anterior, e-mails ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como videoconferência”, ressaltou Roberto de Paula.