Fórum de Ribamar estende prazo de suspensão de atividades presenciais

A suspensão do expediente presencial nas 1ª e 2ª varas cíveis do Fórum de São José de Ribamar foi estendida até o dia 22 de março, para a conclusão de serviços de manutenção predial e reparos na laje que abrange as duas unidades.

O período da suspensão era, inicialmente,  apenas nos dias 15 e 16 de março, mas o prazo foi prorrogado pela juíza Lícia Ribeiro de Oliveira, por meio da Portaria-TJ – 1210/2023, de 16 de março.

A juíza justificou a “absoluta ausência de condições de manutenção das atividades forenses” durante a obra, de modo a não oferecer riscos à saúde de usuários e servidores das unidades.

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

Nessa data, ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos nas 1ª e 2ª varas cíveis do Termo Judiciário de São José de Ribamar.

A interdição das atividades presenciais considerou a notificação da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social, Proteção e Defesa Civil, emitida pelo agente da Defesa Civil de São José de Ribamar, Danillo S. Lima.

O período da suspensão do expediente poderá ser estendido, a critério da diretoria do Fórum, a depender das condições estruturais do prédio que possam dar segurança a todos que frequentam as unidades.