Feira Nova está com inscrições abertas para Casamento Comunitário

O Poder Judiciário da Comarca de Riachão abriu inscrições para uma etapa do projeto Casamento Comunitário. Conforme a Portaria 007/2021, publicada pelo juiz titular Francisco Bezerra Simões, as inscrições terão o limite de 100 vagas e seguem até o dia 30 de setembro. As vagas são direcionadas aos casais do município de Feira Nova, termo judiciário da comarca, e a cerimônia será realizada no dia 12 de novembro, a partir das 9h, em formato presencial, na quadra de esportes da Escola Paulo Dias.


No documento, o magistrado destaca a observância das medidas necessárias na prevenção da contaminação pelo COVID-19, bem como a necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia e possibilidade de dar continuidade de forma segura a todos os cidadãos na prestação de serviços jurisdicionais. O casamento em Feira Nova tem como base o Provimento 38/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre o procedimento de realização dos “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.


INSCRIÇÕES

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na portaria e atestar a veracidade das informações prestadas. Os nubentes devem encaminhar os documentos digitalizados para o e-mail: cartoriofeiranova_ma@yahoo.com.br (dúvidas poderão ser solucionadas nos telefones (99) 98133-5047 ou (99) 3601-1025. 

Os documentos necessários dos nubentes são: 
Certidão de nascimento (se solteiro); 
Certidão de óbito do cônjuge falecido averbado em cartório (para viúvos); 
Certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados), atualizada; 
Autorização dos pais se menor de 18 anos um dos nubentes; 
RG e CPF, frente e verso; 
Comprovante de endereço e comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo menos com a primeira dose.

A competência para processar os requerimentos de habilitação do casamento comunitário será do Cartório de Feira Nova.

TODOS OS ATOS SÃO GRATUITOS

A Justiça explica que, por efeito do relevante interesse social na realização do casamento comunitário, serão dispensados o recolhimento de taxas relacionadas ao procedimento de habilitação de casamento, ao que o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais habilitante deve instruir os requerimentos de ressarcimento destinados ao FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão. “Até a data antecedente à celebração do casamento, os nubentes e suas testemunhas se comprometem, por agendamento, a comparecerem no Cartório Extrajudicial de Feira Nova do Maranhão para assinatura do Termo de Casamento”, ressalta.

Após a celebração do casamento, os nubentes receberão a respectiva certidão por agendamento, se presencial, ou por envio postal (devendo indicar o endereço completo na inscrição).

Conforme a portaria, a prefeitura municipal de Feira Nova do Maranhão disponibilizará dois servidores para atendimento dos casais interessados, os quais terão a responsabilidade de prestar auxílio, tanto em relação aos esclarecimentos necessários, quanto à providência da documentação com o respectivo encaminhamento ao cartório.

O atendimento será disponibilizado aos nubentes interessados, no prédio da Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão, na praça Central, s/nº, Centro, no período compreendido para inscrição. Eventuais convidados interessados em participar da cerimônia de celebração do casamento deverão apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19 com, pelo menos, a primeira dose, sob pena de não poderem adentrar ao local de celebração do casamento.

“O Casamento Comunitário tem por objetivos consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social, promover a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, bem como possibilitar a promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões”, finalizou o juiz.