Em defesa da advocacia, OAB Maranhão pede ao CNJ o fim da exigência de comprovação de tentativa de conciliação extrajudicial por parte de juízes

Em defesa do livre acesso à justiça, a OAB Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar contra a Resolução nº. 43/2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que possibilita aos juízes maranhenses, nas ações judiciais em que for admissível a autocomposição, a obrigatoriedade de prévia comprovação de tentativa de conciliação por meio da plataforma pública digital.

“Mais uma vez, a OAB Maranhão cumpre o seu papel constitucional e sai em defesa da advocacia e também dos jurisdicionados. Recebemos reclamações de colegas em todas as subseções do Estado, como por exemplo de Santa Inês, Chapadinha e Presidente Dutra, onde semana passada magistrados, em clara violação ao princípio constitucional do acesso à justiça e às normas legais mais elementares, simplesmente extinguiram diversos processos pela ausência de utilização da ferramenta consumidor.gov.br. Um absurdo que buscamos que o CNJ corrija o mais urgentemente possível”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Assim, a Seccional Maranhense pediu ao CNJ a suspensão dos efeitos da Resolução 43/2017, de 20/09/2017, no que tange à parte que faculta aos Magistrados, a exigência de comprovação de tentativa de conciliação por meio de plataforma “consumidor.gov” para o acesso à Justiça.

Em 2017, o Tribunal de Justiça do Maranhão editou Resolução nº. 43/2017, que em seu Art. 1º, recomenda que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, as ações judiciais em que for admissível a autocomposição, e que esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, o juiz possibilite a busca da resolução do conflito por meio da plataforma pública digital. Todavia, a norma tem sido usada para obstar o acesso à Justiça no momento em que se exige a tramitação prévia da demanda na plataforma “consumidor.gov”.

Em seu pedido, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados reitera ao Conselho Nacional de Justiça que determine a imediata exclusão da obrigatoriedade de comprovação prévia de tentativa de conciliação extrajudicial por meio de plataformas digitais públicas, como requisito necessário para fundamentar o interesse de agir no intuito de que o direito de acesso à Justiça e o exercício da advocacia não sejam limitados em hipótese alguma.

“A referida exigência não merece prosperar, tendo em vista que a recomendação, da forma como tem sido interpretada, compromete o livre exercício da advocacia e prejudicará o consumidor, criando obstáculos de grande impacto em tempos de pandemia”, reiterou o Procurador Estadual de Defesa das Prerrogativas, João Bispo Serejo Filho.

A Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas segue vigilante e vem reiterar seu compromisso no combate a toda espécie de dificuldade enfrentada pelos advogados maranhenses no exercício da profissão.

oab ma