DPE/MA garante, no STJ, que sentenciados à medida de segurança sejam transferidos para hospital de custódia

Quatro custodiados do Estado, sentenciados à medida de segurança na modalidade de internação, que, atualmente, estão recolhidos no  Complexo Penitenciário de Pedrinhas em condições iguais aos demais presos, deverão ser internados em hospital de custódia no Município de São Luís. É o que determina a decisão proferida recentemente pelo Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, após habeas corpus impetrado pelo Núcleo de Segunda Instância da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA).

Ainda, segundo a decisão, em caso de falta de vagas em hospital de custódia, deverá ser verificada a possibilidade de os pacientes serem colocados em tratamento ambulatorial.

“Consoante entendimento deste Superior Tribunal, é indevida a segregação, em estabelecimento prisional comum, de inimputável submetido a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento, mesmo na hipótese de ausência de vaga nas instituições adequadas”, destaca-se em um dos trechos da decisão.

Entenda o caso – A Defensoria, por meio do Núcleo de Execução Penal (NEP), solicitou providências a serem adotadas pela 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, porém não houve sucesso. Desse modo, o NEP impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, solicitando a imediata transferência dos pacientes para hospital de custódia e, em caso de falta de vagas, que fossem colocados em tratamento ambulatorial.

O Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão indeferiu os pedidos formulados no habeas corpus.

O Núcleo de Segunda Instância da DPE/MA impetrou habeas corpus contra a decisão monocrática do Desembargador Relator junto ao Superior Tribunal de Justiça, buscando a reversão da decisão desfavorável.

Narrou a inicial que estes pacientes foram absolvidos impropriamente e lhes foi aplicada medida de segurança de internação, contudo estes “vêm sendo mantidos no cárcere, em razão da falta de vagas no Hospital Nina Rodrigues, que está interditado judicialmente, em razão da Portaria nº 2269/2018, emitida pela 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Entendendo pela ocorrência de flagrante ilegalidade na situação relatada, o Ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça deferiu de ofício os pedidos formulados pela DPE/MA, determinando a internação dos pacientes em hospital de custódia e, na falta de vagas, a possibilidade de que eles aguardassem em tratamento ambulatorial.

“Foi uma importante vitória obtida pela Defensoria Pública junto ao STJ, evitando que quatro pessoas sentenciadas à medida de segurança na modalidade de internação permanecessem custodiadas, de forma ilegal, no cárcere juntamente com outros presos. Prevaleceu o respeito ao Fundamento Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana”, assinalou Bruno Dixon Maciel, defensor público e coordenador do NEP.