Correição é suspensa no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Ribamar

As atividades de correição geral ordinária no 2º Juizado Especial Cível e Criminal do termo judiciário de São José de Ribamar, que estavam previstas para o período de 24 a 28 de janeiro, estão temporariamente suspensas. Um dos motivos, conforme descrito na Portaria 569/2022, expedida sob assinatura do juiz Júlio César Lima Praseres, titular do 1º Juizado Cível e Criminal de São José de Ribamar, é o fato da unidade judicial ainda não possuir juiz titular. A unidade foi instalada no dia 26 de novembro do ano passado.

Relata o juiz no documento: “Considerando a Portaria TJ 46772021, que designou Correição Geral Ordinária no 2° Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar para o período de 24 a 28 de janeiro de 2022 (…) Considerando, ainda, que os processos do 1° Juizado Especial Cível e Criminal ainda estão em processo de migração para 2° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar (…) Resolve suspender a Correição Geral Ordinária no 2° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar, designada para o período de 24 a 28 de janeiro de 2022, até a nomeação de juiz titular para a unidade judicial”.

CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A correição ordinária realizada pelo juiz de direito da comarca, vara ou juizado tem como objetivo analisar a regularidade na tramitação dos processos judiciais, verificar o tempo de cumprimento das ordens judiciais; checar a regularidade na remessa das informações ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça, constatar as condições prediais e patrimoniais do fórum e as condições de armazenamento dos processos em curso e, ainda, observar o cumprimento, por parte do secretário judicial, da exigência de lançar diretamente nos autos os atos meramente ordinatórios.

Durante a correição é possível, ainda, que pessoas da comunidade levem até a unidade que está sendo correicionada, sugestões e reclamações acerca da prestação jurisdicional oferecida pela Justiça.