Corregedoria realiza ações de apoio estratégico à 1ª Vara Cível de Ribamar

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) realiza, esta semana, atividades de apoio à gestão da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, com o objetivo de alinhar ações estratégicas a fim de melhorar o desempenho da unidade no cumprimento das metas de produtividade estabelecidas pelo Judiciário nacional e local.

O trabalho de assistência administrativa à unidade é coordenado pela juíza Tereza Palhares Nina, da Coordenadoria de Planejamento e Aprimoramento da Justiça do Primeiro Grau, com o apoio de servidores do setor. A equipe se reuniu com os servidores da vara para avaliar o diagnóstico da unidade, discutir e elaborar um plano de ações táticas a serem cumpridas, de modo a atingir os resultados no impulsionamento da demanda processual.

A 1ª Vara Cível de Ribamar foi escolhida para receber a intervenção da CGJMA na gestão processual por ter sido inserida no “Grupo Acompanhamento”, de acordo com critérios estabelecidos no Programa de Acompanhamento da Unidades de 1º Grau do Estado do Maranhão, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça.

CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO
 
Dentre esses critérios adotados na triagem, por possuir mais de 200 processos conclusos há mais de 100 dias em datas pré-estabelecidas para avaliação; não ter alcançado a meta 1 (julgar mais processos que os distribuídos) em pelo menos 1 ano nos últimos 3 anos, e possuir mais de 1200 processos aguardando movimentação há mais de 100 dias.

As taxas de congestionamento processual da vara acompanham a complexidade e o volume da demanda registrada e, com a execução das ações do plano tático, deverão ser reduzidas.  

A 1ª Vara Cível de Ribamar é a 17ª unidade judicial visitada na gestão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho. 

COMPETÊNCIA DA VARA

A 1ª Vara Cível de Ribamar tem competência para processamento e julgamento de ações nas áreas Cível e Comércio; Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Saúde Pública; Recuperação de Empresas; Improbidade Administrativa; Ações do art. 129, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991; Cartas Precatórias da matéria de sua competência, exceto de matéria cível e comercial.