Consumidores poderão ser indenizados por veículo roubado ou danificado em estacionamentos

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, na sessão desta terça-feira (14), o Projeto de Lei Ordinária 014|21, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSDB), que trata da obrigatoriedade de indenização ao consumidor em caso de roubo, furto, arrombamento ou quaisquer danos causados ao veículo, no período em que este estiver estacionado em área disponibilizada pelo estacionamento. Assegura, inclusive, a indenização independentemente da cobrança do estabelecimento pelo uso do espaço. 

A matéria, que agora vai à sanção do governador Flávio Dino (PSB), prevê, também, que o direito de indenização se estende em relação aos bens que se encontram no interior do veículo.

Outra salvaguarda do PL é que a indenização se aplica a todos os veículos, em sentido amplo, incluindo os automotores, elétricos, de tração humana, entre outros. Os estabelecimentos que mantenham parceria com estacionamentos privados deverão ser solidariamente responsáveis pelo pagamento da indenização.

Prazo

Em outro artigo, o projeto prevê que, em caso de roubo, furto, arrombamento ou quaisquer danos causados ao veículo, é garantido ao consumidor o acesso às imagens do sistema de segurança do estabelecimento, dispensada a necessidade de ação judicial. Além disso, o prazo para o pagamento da indenização deverá ser de 30 dias, contados a partir da data do fato.

Por fim, a matéria diz, também, que será proibida a instalação de placa de advertência que induza o consumidor a acreditar que não tenha direito à indenização.