CGJ entrega título de propriedade do Hospital de Caxias ao Estado do Maranhão
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) entregou nesta quinta-feira (9), o título de propriedade do Hospital Estadual Macrorregional de Caxias, primeiro imóvel sob domínio do Estado do Maranhão a ter seu registro de solo e averbação da construção regularizados por meio de autorização prevista no artigo 31 do Provimento n.º 10/2022, que estabelece as normas gerais para a Regularização Fundiária no Estado. O título, isento de taxas, foi lavrado pelo Cartório do 1º Ofício de Caxias, responsável pelo Registro de Imóveis no município.
A partir de reclamação apresentada pelo Estado do Maranhão, quanto à dificuldade de averbar seus imóveis, o Núcleo de Regularização Fundiária Urbana e Rural e de Terras Públicas da CGJ levou a discussão para a 8ª Reunião do Fórum Fundiário MATOPIBA-MG, que recomendou às corregedorias estaduais de todo o país, na Carta de Belo Horizonte, a regulamentação do procedimento de averbação de edificações por mera notícia, aos imóveis públicos e às edificações acima de 70 m² em REURB-S (de interesse social) e na REURB-E (de interesse específico). A Carta e o provimento foram constituídos a partir da Lei Federal 13.465/2017 e do Decreto n.º 9310/2018.
FORTALECIMENTO DO NÚCLEO
Segundo a juíza Ticiany Palácio, auxiliar da CGJ-MA, o Núcleo tomou conhecimento, na reclamação apresentada, que 90% dos imóveis estaduais não têm título de propriedade e averbação das obras, que ocorre em razão das construções não possuírem habite-se e alvará, dentre outros documentos.
“Ao importarmos o instrumento jurídico previsto na Lei 13.465/2017 para o artigo 31 do Provimento CGJ 10/2022, registramos o solo do imóvel observando todos os critérios legais de limites e confrontações por meio de levantamento das coordenadas de georreferenciamento, e registramos o imóvel por mera notícia conforme recomenda o provimento da Corregedoria e a Carta do Matopiba”, esclareceu a juíza que à época coordenava o Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ.
Ainda segundo a magistrada, o Provimento 10/2022 da CGJ, em especial no seu artigo 31, fortalece a atuação do Núcleo, entregando maior “autonomia e desburocratização” ao processo de Regularização Fundiária.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, ressaltou que o objetivo é regularizar todos os imóveis do Estado, que se encaixem nessa situação, por meio da REURB-E. “Esse registro gera um impacto incrível na gestão administrativa, já que com a documentação em mãos o gestor da Saúde pode comprovar para o Governo Federal que a unidade de saúde existe de fato, e assim, conseguir verbas para reforma predial e melhorias do hospital, por exemplo, que resultam positivamente na entrega do atendimento à população, dentre outras dezenas de possibilidades”, pontuou.
O processo de regularização do hospital contou com a parceria e cooperação da Secretaria de Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP; Secretarias Adjuntas de Gestão, Modernização e Patrimônio – SAMOP por meio do programa de Regularização Patrimonial do Estado do Maranhão; Prefeitura Municipal de Caxias, e do Oficial Aurino da Rocha Luz, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Caxias.