CAROLINA – MPMA recorre de sentença de pronúncia
A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou, no último dia 18, com um recurso contra a sentença de pronúncia de Pedro Ferreira da Silva Júnior. O réu foi denunciado pela prática do crime de homicídio de Gildo Viana Carvalho, mas o juiz de primeira instância afastou todas as qualificadoras. No entendimento do Ministério Público do Maranhão (MPMA), essa competência é exclusivamente do Tribunal do Júri.
O empresário Gildo Carvalho foi encontrado morto com várias facadas, em 29 de abril de 2021, dentro do próprio carro. As investigações apontaram como culpado Pedro da Silva Júnior, que confessou o crime.
Na Denúncia, o Ministério Público do Maranhão caracterizou o crime como homicídio qualificado por motivo torpe, com crueldade e de forma que dificultou a defesa da vítima.
“Se há divergência sobre a ocorrência ou não das qualificadoras, cabe ao Tribunal do Júri decidir. Nesses casos, o juiz deve incluir a qualificadora na pronúncia e permitir que o órgão constitucionalmente competente decida. Diante de todas as provas nos autos, principalmente os depoimentos das testemunhas, não há como se subtrair do Tribunal do Júri, juiz natural da causa, a apreciação dos elementos expostos”, observou, no recurso, o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes.
Ainda de acordo com o promotor de justiça, a exclusão de qualificadoras só pode ocorrer em casos excepcionalíssimos, em que não exista no processo qualquer prova no processo que as ampare. “Existindo um lastro probatório, ainda que mínimo, as qualificadoras devem ser submetidas ao Conselho de Sentença”, explicou.
O Ministério Público do Maranhão requer a nulidade da sentença de pronúncia, reformando a decisão e pronunciando Pedro Ferreira da Silva Júnior pela prática dos crimes na forma como previsto na Denúncia, incluindo as qualificadoras.