Câmara reprova recondução de Rubem Firmo ao cargo de prefeito de Davinópolis

A Câmara Municipal de Davinópolis aprovou nesta sexta-feira, 06 de março, em sessão extraordinária realizada no plenário Davi Alves Silva, por 7 votos a 0, a resolução de não recondução de José Rubem Firmo ao cargo de prefeito de Davinópolis. A sessão foi presidida pela vereadora Elaine Santos Silva, a Lane do Sindicato, em virtude da ausência do vereador Francisco da Costa Silva, o Bruquei.

Ela destacou que o requerimento de urgência se baseia ao artigo 90, inciso 2º, IV do regimento interno da Câmara de Vereadores de Davinópolis, que em razão da prática de atos que ofendem a moralidade da administração pública – artigo 37 da Constituição Federal.

No documento, os vereadores ressaltaram que José Rubem Firmo se encontra pronunciado pelo juiz de Direito da 2ª vara criminal da comarca de Imperatriz, acusado de ser o mandato do crime de homicídio do então prefeito Ivanildo Paiva Barbosa, tipificado no artigo 121, inciso 2º, do Código Penal Brasileiro, com objetivo de provocar a vacância do cargo e ato contínuo de ocupá-lo.

“Nós, que somos autores deste requerimento, estamos temerosos em não conseguir exercer livremente nossas funções legislativas em razão da ação nefasta praticada por José Rubem Firmo, devendo, inclusive por nossa segurança física”, diz o vereador Josivan,

Além disso, noutro trecho do requerimento, os vereadores relataram ainda que “desde o momento que Rubem Firmo foi solto pela Justiça, fornecedores informaram a intenção de cessar o fornecimento de produtos à prefeitura a partir da próxima segunda-feira, 09 de março, pelo fato da atuação truculenta do ex-prefeito, fato que prejudica a continuidade e a normalidade dos serviços públicos em Davinópolis”. “É uma situação que causa insegurança jurídica”, afirma.

O vereador Julimar Hilarino, único a se pronunciar na tribuna, leu documento do juiz que deixa claro que “compete a Câmara Municipal deliberar [discutir] sobre a permanência ou não de Rubem Firmo no cargo de prefeito de Davinópolis”. “Essa responsabilidade em decidir esse assunto é de competência exclusiva do Poder Legislativo”, asseverou.

Julimar afirma ainda que “o requerimento está muito bem fundamentado, pois se trata de uma matéria política e não criminal, decisão que a Câmara Municipal não pode aceitar um ato desse”. “Essa cidade vem sofrendo um caos – primeiro com a morte prematura do prefeito Ivanildo Paiva, depois com a prisão de Rubem Firmo e terceiro o desastre natureza que causou uma vítima fatal ano passado”, concluiu.