Atendimento virtual nas comarcas é prioridade durante pandemia

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão atualizou a norma que autoriza o atendimento de partes e advogados por via telefônica e outros meios de comunicação, em todas as unidades judiciais de 1º grau do Poder Judiciário do Estado (vara e juizados especiais).

O desembargador Paulo Velten Pereira, corregedor-geral da justiça, assinou o Provimento n° 292020, assegurando que o atendimento pela via telefônica não exclui o atendimento presencial nas secretarias, que deverá preceder ao atendimento telefônico, sempre que houver demanda pelos dois tipos de atendimento, ao mesmo tempo.

O novo provimento acrescenta que, durante o período da pandemia da COVID-19, essa determinação deve ser interpretada de acordo com a Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme a resolução, será dada prioridade ao atendimento virtual, “adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário”.

A preferência pelo atendimento virtual pelo CNJ considerou as medidas restritivas de locomoção e aglomeração de pessoas, decorrentes da pandemia da COVID-19, que impõem novas formas de organização e prestação adequadas dos serviços públicos.

SIGILO – Por meio do atendimento telefônico, poderão ser prestadas informações acerca de andamento processual, realizado o agendamento de atendimento e esclarecidas dúvidas acerca da tramitação de processos. Em se tratando de autos de processo que tramite em segredo de justiça, as informações estarão restritas às partes e aos seus procuradores e somente serão prestadas se for possível identificá-los pelo meio de comunicação utilizado.

O Provimento 29/2020 entra em vigor na data de sua publicação, e revoga os anteriores, 27/2020 e 33/2016.