Aprovado projeto de Zé Inácio que estabelece critérios para o reconhecimento do estado de calamidade pública no Maranhão

O plenário aprovou, na sessão ordinária remota, desta terça-feira (27), em segundo turno, o Projeto de Lei nº 216/20, de autoria do deputado Zé Inácio Lula (PT), que estabelece critérios para o reconhecimento do estado de calamidade pública nos municípios maranhenses. A matéria seguirá, agora, à sanção governamental.

“O objetivo desta lei é exigir a correta aplicação dos recursos públicos recebidos pelos municípios maranhenses”, explicou o deputado.

De acordo com o PL, para a aprovação da solicitação de calamidade pública, o documento enviado pelas Prefeituras do Maranhão deverá, entre outras exigências, vir instruído com o tipo de situação anormal detectada, a descrição da área afetada, das causas e dos efeitos, assim como a estimativa dos danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados.

Também devem estar entre os critérios, a descrição das medidas e ações em curso, por parte do gestor municipal, para garantir o restabelecimento da normalidade, a capacidade de atuação e os recursos humanos que vão ser disponibilizados, recursos materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo município, bem como a comprovação de encaminhamento de decreto à Câmara Municipal para que os vereadores e a população possam tomar conhecimento e acompanhar as ações do Executivo.

“No ano passado, nós chegamos, inclusive, a aprovar alguns decretos de calamidade, que sequer foram aprovados pela Câmara Municipal. Porque o objetivo do dispositivo é tornar públicas as razões que levaram o município a decretar o estado de calamidade. Então, esse projeto de lei estabelece benefícios aos municípios, mas também obrigações”, justificou o parlamentar.

O projeto de Zé Inácio também obriga os municípios a alimentarem o Portal da Transparência com informações relativas às despesas efetuadas no período de calamidade pública.

Fiscalização

O controle e a fiscalização da legalidade e regularidade dos atos administrativos, das despesas e execuções financeiras, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, serão de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).