Aprovado PL que dispõe sobre utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 342/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadorias. A matéria aprovada seguiu à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).
 
De acordo com o projeto, a transferência do crédito para terceiro não mais precisará observar o prazo mínimo de 12 meses de inscrição em dívida ativa. Esta dispensa, que atualmente é aplicada exclusivamente aos estabelecimentos exportadores que desenvolvem projetos considerados de relevante interesse público para o Estado, passa a ser aplicável para todos os contribuintes.

Mensagem
 
Na Mensagem 086/20, encaminhando o PL 342/2020 à Assembleia, o governador Flávio Dino justifica que, na forma da Lei Complementar Federal 87/1996 (art. 3º, inciso II), o imposto sobre ICMS não incide quando das operações que destinem mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ao exterior.

“A referida norma, ao tempo que veda a incidência do ICMS nessas operações, também não permite o estorno de eventuais créditos decorrentes da exportação de tais mercadorias, gerando um passivo para o Estado de difícil administração, razão pela qual a Administração Tributária estabelece mecanismos alternativos para que os beneficiários da desoneração possam se utilizar de seus créditos, sem que as contas públicas sejam prejudicadas”, explicou o governador.
 
Flávio Dino esclarece, ainda, que a utilização dos créditos decorrentes da desoneração na exportação é disciplinada pela Lei 10.489/2016, a qual estabelece que os créditos do ICMS poderão ser utilizados para pagamento, a qualquer título, de imposto de responsabilidade do próprio contribuinte; ser imputados a qualquer estabelecimento do sujeito passivo, desde que situado no Maranhão; e, havendo saldo remanescente, pode ser transferidos para outro contribuinte.

Simplificação

Portanto, o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia estabelece nova sistemática para aproveitamento dos créditos de ICMS decorrentes da desoneração promovida pela Lei Kandir. “Em linhas gerais, o projeto promove uma simplificação no processo de liberação, pela Administração Tributária, dos créditos de exportação, assim como são estabelecidas regras que permitirão, ao contribuinte, maior liberdade para utilização de seus créditos”, informa Flávio Dino.
 
De acordo com o projeto, a transferência de créditos para outros contribuintes estabelecidos no Maranhão, em regra, observará limites (montantes) mensais definidos  anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
 
Com vistas a tornar a utilização e transferência dos créditos do ICMS mais justas, o projeto estabelece que até 50% do valor dos créditos autorizados mensalmente serão destinados ao estabelecimento exportador que tenha sido reconhecido pelo Poder Executivo como projeto de relevante interesse público para o Estado, enquanto a parcela restante será destinada aos demais contribuintes.
 
A matéria aprovada dispõe, ainda, que os créditos, próprios ou recebidos em transferência, poderão ser utilizados pelo contribuinte para quitar débitos do ICMS quando declarados em conta gráfica decorrente da apuração normal do contribuinte, relativos a autos de infração (multas), relacionados a débitos próprios; ou que estejam inscritos em dívida ativa.
 
“A prévia autorização da SEFAZ para o procedimento de transferência de crédito é medida indispensável para resguardo do fluxo de caixa do Estado, bem como para evitar que tais transferências ocorram sem o conhecimento e controle por parte do órgão responsável pela administração tributária estadual”, enfatizou Flávio Dino. 
 
Ainda conforme a norma legislativa aprovada, o secretário de Estado da Fazenda, em situações excepcionais, à vista do comportamento da receita e do orçamento estadual, poderá suspender, em caráter geral e temporário, a utilização e a transferência de saldos credores acumulados do ICMS. A medida visa resguardar a política econômico-tributária do Estado e o equilíbrio das contas públicas.