Aprovado PL que disciplina funcionamento de academias de musculação e estabelecimentos afins

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária de terça-feira (30), o Projeto de Lei 332/20, de autoria do deputado Rafael Leitoa (PDT), que trata das academias de musculação e demais estabelecimentos de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, ensino de esportes e recreação esportiva. Segundo a matéria, esses estabelecimentos só poderão funcionar sob responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em Educação Física, devidamente habilitado. O PL seguirá à sanção governamental. 

A matéria também trata da frequência dos alunos, que deverão responder ao Questionário de Prontidão para Atividade Física, tanto no ingresso quanto periodicamente, quando da realização da avaliação física, avaliação funcional e anamnese (entrevista realizada pelo profissional de saúde). Dos interessados que responderem positivamente será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade. 

Em outro ponto, o projeto dá ao cidadão o direito de apresentar sua avaliação médica no ato da matrícula, que deverá ser anexada em sua ficha cadastral.

O PL exige, ainda, que os estabelecimentos mantenham cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, cujo preenchimento e arquivamento também poderão ser feitos por meio eletrônico, sendo facultativos a anotação e o arquivamento de parâmetros, orientações e fichas de treino.

Penalidades

O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator à advertência, quando da primeira autuação da infração; multa, quando da segunda, e interdição total ou parcial imediata, em caso de constatação de reincidência proposital, bem como aplicação de penalidades previstas em legislação específica.

A multa prevista será de até R$ 5 mil, a depender do porte da empresa proprietária, das circunstâncias da infração e do número de reincidências.