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Acusado de homicídio vai a júri em Tuntum

O juiz Raniel Barbosa Nunes vai presidir no próximo dia 2 de setembro uma sessão do tribunal do júri na 1ª Vara da Comarca de Tuntum, da qual é titular. De acordo com informações da unidade judicial, o réu será Marcos Diony Alves Gomes. Ele está sendo acusado de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Alexandre Morais Mendes, fato ocorrido 5 de junho do ano passado. Alexandre foi morto com um tiro de revólver. 

Narra a denúncia do caso que, na data acima citada, por volta das 23h, o réu teria atingindo a vítima Alexandre com um tiro na região do tórax, causando-lhe a morte. O crime ocorreu na praça do bairro Vila Bento, em Tuntum. A Justiça destaca que as informações coletadas em inquérito foram suficientes para que o Ministério Público pudesse concretizar a acusação de Marcos Diony. Isso porque, em relação à autoria, percebe-se que há indícios suficientes a permitir a continuidade da acusação contra o acusado.

O inquérito cita a testemunha de nome A., que relatou que, no dia e horário acima citados, teria ocorrido uma forte discussão entre o denunciado Marcos Diony e outra pessoa, daí Diony ter ido até sua casa buscar uma arma de fogo do tpo espingarda. Nesse momento, Alexandre teria saído do bar com o intuito de tentar acalmar Diony, instante em que teria sido atingindo por um disparo. Continua a testemunha narrando que, depois que Diony atirou, ele voltou na praça com uma faca e a população começou a jogar pedra. 

Outra testemunha ressaltou que todos que estavam nos arredores afirmaram que Dinoy foi mesmo o autor do disparo que atingiu Alexandre. A arma utilizada no crime foi encontrada na casa do irmão de Marcos Diony. “Dessa forma, há no conjunto probatório elementos suficientes para autorizar o prosseguimento da acusação. Em relação à qualificadora, caberá aos jurados decidir se está ou não caracterizada, visto que, a priori, há elementos suficientes no conjunto probatório para autorizar o Ministério Público a pelo menos sustentar em plenário a ocorrência do fato que estaria a caracterizar a qualificadora, ou seja, que o acusado matou a vítima por motivo fútil, consistente na discussão anterior envolvendo o terceiro Abraão Tavares Silva, por conta de fones de ouvido”, frisa a pronúncia.

“Ante tudo o que foi o exposto, com suporte no Código de Processo Penal, pronuncio o réu Marcos Diony Alves Gomes para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, de acordo com artigo da Constituição Federal (…) Em observância ao artigo  476 do CPP, que dispõe que o Ministério Público deverá, em plenário, sustentar a acusação nos limites da pronúncia, passo a fixar esses limites, julgado admissível o prosseguimento da pretensão acusatória nos termos acima descritos (…) Por derradeiro, cumpre lembrar que a pronúncia é decisão interlocutória, proferida no curso do procedimento e que fixa uma classificação penal para ser decidida pelos Jurados”, destacou o magistrado.