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Ação que exige prova pericial não pode ser julgada pelos Juizados Especiais

Juizados Especiais não podem julgar demandas que necessitam de prova pericial. Esse entendimento serviu de base para o arquivamento de um processo no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, em que uma mulher alegava não ter realizado contrato de empréstimo consignado junto ao Banco Bradesco. Em julgamento proferido após análise das provas juntadas ao processo, o magistrado Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial, avaliou que a via escolhida pela autora é incompatível com a realização de perícia.

Na ação, a parte autora narra que foi lesada pelo requerido em razão de empréstimo realizado sem o seu consentimento, requerendo o cancelamento do contrato, indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados. Em defesa, o Banco Bradesco apresentou o contrato de empréstimo consignado devidamente assinado e as cópias dos documentos da parte reclamante.

Durante análise do caso, o magistrado entendeu que em simples inspeção judicial não seria possível aferir a veracidade e legitimidade das assinaturas supostamente atribuídas à autora, “razão pela qual se torna imprescindível a realização de prova pericial grafotécnica, a fim de comprovar sua anuência ao empréstimo questionado”, frisa na sentença expedida.

Para o juiz, que cita jurisprudência no julgamento em questão, a complexidade da causa é matéria que se aflora no momento da análise do mérito, estando a via eleita incompatível com a realização de perícia. “Havendo necessidade da realização de perícia grafotécnica para concluir se a assinatura constante no contrato juntado pelo Reclamado foi ou não lançada pela consumidora, fato que torna a causa complexa e afasta a competência do Juizado Especial para processar e julgar a demanda”, pontua.