2º Juizado Criminal de São Luís lança edital para projetos sociais

O 2º Juizado Especial Criminal de São Luís abre, na próxima semana, inscrições para projetos sociais interessados em receber recursos financeiros. O Edital 01/2021, lançado pela unidade judicial e assinado pela juíza titular Maria Eunice do Nascimento Serra, obedece ao que dispõem a Resolução Nº 154 de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento nº 10 de 30 de novembro de 2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que regulamentam a destinação de recursos financeiros arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo e transações penais. As inscrições poderão ser feitas no período de 12 de julho a 10 de agosto.

Para participar da seleção, deverá a entidade ser pública ou privada com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos, além de ser sediada na área de abrangência do 2º Juizado Especial Criminal. As entidades proponentes deverão estar regularmente constituída há pelo menos dois anos e funcionando regularmente, bem como não podem ter vínculo político-partidário. Outros requisitos colocados no edital são os de prestar serviços de relevância social e, ainda, apresentarem projeto com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e necessidade da entidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos. As inscrições deverão ser efetuadas mediante o envio de projeto e demais documentos ao e-mail jzd-criminal2@tj.ma.gov.br.

Os interessados em participar da seleção deverão apresentar alguns documentos, entre os quais o estatuto social, CNPJ atualizado, última Ata de reunião, RG e CPF do (a) diretor (a) da entidade e comprovantes do local da sede e do diretor(a), bem como o projeto que demonstre a finalidade social da entidade, relativo à educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas, ressocialização de apenados, etc. Cada entidade deverá apresentar no projeto informação sobre funcionamento atual das atividades a que se refere ou se ainda é apenas projeto para funcionamento e a data prevista para início das atividades citadas. O resultado da seleção será publicado em 31 de agosto, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.

NORMAS

O procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça segue normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento n° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA). Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ também leva em consideração as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

Já a Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.