2ª Vara de Santa Inês cria grupo exclusivo para atendimento de advogados na pandemia

A juíza Luciany Ferreira Miranda, da 2ª vara de Santa Inês, criou um grupo com os servidores da unidade no aplicativo telegram, para atendimento exclusivo aos advogados, durante o período da pandemia. Os interessados devem solicitar a sua participação, pelos meios eletrônicos disponíveis nessa unidade.

Durante a pandemia da Covid-19, o atendimento na 2ª Vara da Comarca de Santa Inês será prestado, preferencialmente, pelos canais de atendimento remoto, de segunda a sexta-feira, nos horários de 8h às 12h e das 14h das 18h, exceto em feriados e pontos facultativos. Já o atendimento presencial será feito por prévio agendamento e será limitado apenas às hipóteses em que seja inviável o atendimento remoto.

Os serviços judiciários nessa unidade poderão ser acionados pelos seguintes canais: e-mail institucional (vara2_sine@tjma.jus.br), mensagens instantâneas de texto por meio dos aplicativos gratuitos (whatsapp e telegrama), videoconferência e pelos telefones fixo da unidade (98 – 3681-4051/ 3653-3606). As mensagens instantâneas de texto deverão ser enviadas pelo aplicativo whatsapp ao número (98) 98753-0405. E o esclarecimento de dúvidas sobre a tramitação processual também poderá ser feito por via telefônica, e-mail, videoconferência, whatsapp ou telegram.

A decisão foi publicada pela juíza Luciany Ferreira Miranda (titular da 2ª vara) na Portaria-TJ 2581/2020. Segundo a juíza, o objetivo é “evitar a exposição desnecessária dos interessados, advogados e demais colaboradores ao risco sanitário de contaminação pela Covid-19”.

VIDEOCONFERÊNCIA – O atendimento remoto por meio de videoconferência será realizado através da plataforma de Videoconferência do TJMA ou pela plataforma Cisco Webex (CNJ) e deverá ser solicitado para o e-mail institucional da unidade, observando o link e as orientações constantes na resposta ao pedido de agendamento.

As solicitações de atendimento por videoconferência deverão ser encaminhadas nos horários de 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos, e as respostas às referidas solicitações de atendimento ocorrerão em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, salvo quando o fim do prazo de resposta ocorrer em dias sem expediente (finais de semana e feriados), quando será prorrogado ao primeiro dia útil subsequente.

O modo de atendimento a distância terá prioridade e deve permanecer enquanto tiverem validade as medidas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

As determinações da juíza seguem as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resoluções nº 313, 314, 318 e 322), Tribunal de Justiça do Maranhão (Portarias Conjuntas nº 14/2020, 16/2020, 18/2020, 23/2020, 29/2020, 32/2020, 34/2020 e 39/2020) e Corregedoria Geral da Justiça (Provimento nº 27/2020), que autorizam o atendimento de partes, advogados e interessados via telefônica e outros meios de comunicação.