10ª Vara Cível de São Luís marca leilão para o dia 25 de novembro

A 10ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís marcou para o dia 25 de novembro um leilão judicial, na modalidade virtual. O Edital do leilão leva em consideração a alteração do Código de Processo Civil, através da Lei 11.283/2006, que alterou a ordem da expropriação, bem como incluiu a ferramenta da hasta pública ser realizada eletronicamente. O documento cita, ainda, o fato de que o meio eletrônico já está presente na vida do direito público há alguns anos, com a implantação do pregão eletrônico que tem se mostrado célere, eficiente e mais difícil de ser burlado. Será leiloado pela unidade judicial um Caminhão-baú, avaliado em cerca de 32 mil reais.

O Edital do leilão ressalta que a Hasta Pública Eletrônica possibilita que os bens a serem expropriados, ou seja, que teve a posse retirada de seu dono, possam ser oferecidos a um número universalmente maior de pessoas e por um maior espaço de tempo, ao contrário da sua forma presencial, em que o alcance era local, apenas em uma Comarca ou quem se dispusesse a viajar até o local, ou se ver representado no local para arrematar o bem de seu interesse, em local, data e hora previamente definidas. O local do leilão será na plataforma on-line através do site www.grleiloes.com.

“Faz saber a todos quanto o presente Edital virem e tiverem conhecimento que o Juízo desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue”, diz o Edital, frisando que o bem será arrematado se ofertado lanço igual ou superior ao da avaliação. “Caso não haja licitantes, fica desde logo designado o dia 09 de dezembro de 2020, com início (fechamento) às 10 horas para o 2º Leilão, oportunidade em que o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, não sendo permitido o preço vil”, expressa.

INTIMAÇÃO

A Justiça destaca que fica(m), pelo presente Edital, intimado(a)(s) da realização dos respectivos leilões, o(a)(s) Sr(a)(s). Executado(a)(s) e cônjuges, se casado(a)(s) forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos (que retém em seu poder algo que o credor lhe entregou), usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o artigo constante no novo Código de Processo Civil. “Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”, versa o Edital.

Não cabe à unidade judicial ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte do bem arrematado. “O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, bem como deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e multas (…) O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao processo de execução constante no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo”, explica.

A 10ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís marcou para o dia 25 de novembro um leilão judicial, na modalidade virtual. O Edital do leilão leva em consideração a alteração do Código de Processo Civil, através da Lei 11.283/2006, que alterou a ordem da expropriação, bem como incluiu a ferramenta da hasta pública ser realizada eletronicamente. O documento cita, ainda, o fato de que o meio eletrônico já está presente na vida do direito público há alguns anos, com a implantação do pregão eletrônico que tem se mostrado célere, eficiente e mais difícil de ser burlado. Será leiloado pela unidade judicial um Caminhão-baú, avaliado em cerca de 32 mil reais.

O Edital do leilão ressalta que a Hasta Pública Eletrônica possibilita que os bens a serem expropriados, ou seja, que teve a posse retirada de seu dono, possam ser oferecidos a um número universalmente maior de pessoas e por um maior espaço de tempo, ao contrário da sua forma presencial, em que o alcance era local, apenas em uma Comarca ou quem se dispusesse a viajar até o local, ou se ver representado no local para arrematar o bem de seu interesse, em local, data e hora previamente definidas. O local do leilão será na plataforma on-line através do site www.grleiloes.com.

“Faz saber a todos quanto o presente Edital virem e tiverem conhecimento que o Juízo desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue”, diz o Edital, frisando que o bem será arrematado se ofertado lanço igual ou superior ao da avaliação. “Caso não haja licitantes, fica desde logo designado o dia 09 de dezembro de 2020, com início (fechamento) às 10 horas para o 2º Leilão, oportunidade em que o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, não sendo permitido o preço vil”, expressa.

INTIMAÇÃO

A Justiça destaca que fica(m), pelo presente Edital, intimado(a)(s) da realização dos respectivos leilões, o(a)(s) Sr(a)(s). Executado(a)(s) e cônjuges, se casado(a)(s) forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos (que retém em seu poder algo que o credor lhe entregou), usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o artigo constante no novo Código de Processo Civil. “Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”, versa o Edital.

Não cabe à unidade judicial ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte do bem arrematado. “O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, bem como deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e multas (…) O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao processo de execução constante no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo”, explica.

Não cabe à unidade judicial ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte do bem arrematado. “O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, bem como deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e multas (…) O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao processo de execução constante no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo”, explica.